Recebo essa pergunta com frequência, então, então vamos falar apenas deste ponto. Acredito que o termo Extrajudicial levante tais dúvidas nos herdeiros, pois, o termo remete, faça você mesmo, mas não é bem assim que funciona. Vamos lá.
Por determinação legal, nas duas hipóteses, tanto no judicial quanto no Extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado para a abertura de um inventário.
A lei determinou a indispensabilidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais, com propósito de cumprir as disposições legais, observando todos os deveres e responsabilidades contidas no Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.
Além disso, o advogado vai orientar e tirar as dúvidas dos herdeiros na intenção de fazer cumprir a Lei e garantir a todos os seus direitos, tais como:
- Informar os documentos necessários;
- Orientar sobre prazos e datas a serem cumpridas;
- Zelar pelo interesse dos envolvidos;
- Informar sobre as responsabilidades e deveres do inventariante, e possíveis consequenciais civil e criminal, caso o descumprimento de suas obrigações;
- Observar os detalhes e as normas legais do processo, afim, de dar perfeito andamento a partilha correta dos bens, entre outros.
Desta forma, como dito logo no início é impossível fazer um inventário sem a presença de um advogado. Procure um especialista de sua confiança logo após o falecimento do ente querido para receber as primeiras orientações.
#descomplicandoodireitodassucessões
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