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INVENTARIO

Como funciona um inventário extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial, tornou o procedimento menos penoso para os familiares. Quem mora em São Paulo, sabe o que estou dizendo, anos e anos o seu Inventário parado pela burocracia do judiciário. Não foram poucas as vezes que me deparei no fórum central, onde trabalhei por um bom período, com pilhas inventários de 14 volumes, empiorados, quase se desmanchando pelo tempo.

“que tristeza me dava em observar o patrimônio de uma vida toda de uma família se desmanchando em pó”.

Desta forma a realização do inventário Extrajudicial feito no cartório, por escritura pública, tornou o procedimento mais célere, algo que, no judiciário leva de um há três anos ou mais.

O prazo para finalização do inventário extrajudicial costuma ser rápido, desde que toda a documentação dos bens a inventariar esteja em ordem, no  máximo de 60 dias. E pronto, Herdeiros felizes seguindo sua vida!

Desta forma, quando não há impedimento, o Inventário Extrajudicial é o procedimento mais rápido e mais recomendável.

Anote aí,  os  principais passos para abertura do Inventário Extrajudicial

Requisitos:

Os Herdeiros devem ser maiores de idade.
Para que o seu Inventário seja feito em cartório, os herdeiros não podem ser menores de 18 anos ou incapazes.

Não deve haver LIDE, ou seja, todos os Herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens.

Este ponto é de suma importância, ou seja, não deve haver divergências sobre a divisão patrimonial. Caso contrário, a única via possível será a via Judicial. E ia vocês já sabem anos e anos de espera pela concussão.

 Inexistência de testamento, mas há exceções

É possível, porém, mas antes de iniciar o procedimento de Inventário na esfera administrativa, devemos ingressar judicialmente com uma ação de abertura de testamento e, posteriormente, requerer ao juiz que o inventário corra na esfera administrativa. 

Não ter bens no exterior
Caso o falecido tenha alguma propriedade fora do país, é necessário entrar com processo judicial. 

Documentos para Abertura do Seu Inventário Extrajudicial

De maneira geral, a documentação necessária será levantada pelo advogado no caso concreto, uma vez que poderá haver situações diferentes. Mas, alguns documentos básicos que necessitarão são:

1) Do Falecido:

Documentos pessoais

Certidão de casamento

Pacto Antenupcial se houver

Certidão de óbito

Testamento ou certidão de sua inexistência

Certidões negativas da Receita Federal 

Certidões negativas dos distribuidores judiciais


2) Dos Herdeiros e do Viúvo ou Viúva;

Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges

Documentos pessoais do viúvo ou viúva

Certidão de casamento

Pacto antenupcial se houver


3) Bens

Certidão de Matrícula atualizada dos imóveis

Carnê de IPTU do ano vigente

Certidão negativa de tributos

Documentos que comprovem o domínio e valores dos bens móveis (dinheiro, automóvel, móveis etc.)

Entre outros documentos que se fizerem necessários.

O advogado pode avaliar a possibilidade de obter uma isenção no pagamento desse imposto, em decorrência de estarem de acordo com a Legislação.

Após a avaliação de toda a documentação apresentada, se tudo estiver correto, a minuta é validada e é feita a partilha por meio de escritura pública.

#descomplicandoodireitodassucessões

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