PACTO ANTENUPCIAL – PARTE 2
Não pode ser disposto situação contrárias as normas legais, tais como: ausência de escritura pública, sendo igualmente ineficaz se não seguir os tramites do casamento. Estes dois pontos geram nulidade do Pacto.
Outras situações que ferem direta ou indiretamente a dignidade da pessoa, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os noivos descritos na Constituição Federal do Brasil .
Cláusulas que impõe renúncia ao dever de mútua assistência, guarda dos filhos ou que obste eventual pedido de divórcio e até mesmo cláusulas que modifiquem normas de ordem sucessória e que disponham sobre herança de pessoa viva.
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