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INVENTARIO

Preciso de um advogado para realizar um inventário?

Recebo essa pergunta com frequência,  então,  então vamos falar apenas deste ponto. Acredito que o termo Extrajudicial levante tais dúvidas nos herdeiros, pois, o termo remete, faça você mesmo, mas não é bem assim que funciona. Vamos lá.

Por determinação legal, nas duas hipóteses, tanto no judicial quanto no Extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado para a abertura de um inventário.

A lei determinou a indispensabilidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais, com propósito de cumprir as disposições legais, observando todos os deveres e responsabilidades contidas no Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

Além disso, o advogado vai orientar e tirar as dúvidas dos herdeiros na intenção de fazer cumprir a Lei e garantir a todos os seus direitos, tais como:

  • Informar os documentos necessários;
  • Orientar sobre prazos e datas a serem cumpridas;
  • Zelar pelo interesse dos envolvidos;
  • Informar sobre as responsabilidades e deveres do inventariante, e possíveis consequenciais civil e criminal, caso o descumprimento de suas obrigações;
  • Observar os detalhes e as normas legais do processo, afim, de dar perfeito andamento a partilha correta dos bens, entre outros.

Desta forma, como dito logo no início é impossível fazer um inventário sem a presença de um advogado. Procure um especialista de sua confiança logo após o falecimento do ente querido para receber as primeiras orientações.

#descomplicandoodireitodassucessões

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